Bastará a comprovação da união estável para que o oficial de justiça providencie a conversão para casamento civil.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1608/11, que simplifica a conversão da união estável em casamento civil. De acordo com a proposta, de autoria da deputada Sandra Rosado, bastará a comprovação da união estável para que o oficial de justiça providencie a conversão para casamento civil.
O projeto, que modifica o Código Civil e a Lei 6015/73, ainda prevê que não será exigida dos casais a afixação de proclamas ou publicação em imprensa da conversão.
Segundo a autora, "A Constituição Federal transfere para a lei ordinária a responsabilidade de facilitar a conversão da união estável em casamento". No entanto, segundo ela, os embaraços burocráticos atuam contrariamente à determinação constitucional.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela CCJ e pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Fonte: Agência Câmara