Não havia funcionário presente no momento da briga.
A Escola de Ensino Médio Érico Veríssimo, de Pelotas (RS), deverá indenizar, em R$ 4 mil, estudante agredido por colega dentro da instituição. No momento da briga entre os meninos de 11 anos, não havia nenhum funcionário presente. A decisão foi estabelecida pela 10ª Câmara Cível do TJRS, que manteve parcialmente sentença de 1º grau.
O fato ocorreu em 2007, quando os menores de idade jogavam futebol em uma quadra poliesportiva da escola. O jogo integrava uma competição chamada de Olimpíadas Escolares.
Segundo o jovem, uma funcionária encarregada da limpeza o socorreu algum tempo depois, porque não havia nenhum responsável presente no momento da briga. Além disso, ele afirmou também que não teve mais condições psicológicas de frequentar a mesma escola.
Em defesa, a instituição ré argumentou que o fato teria ocorrido após o término das atividades, momento em que o autor deveria estar em casa ou aguardando na secretaria da escola. Alegou também que foram tomadas as devidas providências, sendo que um funcionário teria sido chamado para separar a briga entre os alunos. Por fim, afirmou que o menino já seria reincidente em casos de violência.
Segundo o relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a responsabilidade da escola estende-se durante todo o tempo em que os alunos permaneceram na instituição, inclusive recreios e atividades extracurriculares.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJRS