A lesão ocorreu após a consumidora ser atropelada por carrinho hidráulico, que passou por cima do seu pé.
Um supermercado deverá indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma consumidora que teve tornozelo quebrado por carrinho hidráulico dirigido por funcionário do estabelecimento. A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a decisão de 1ª instância.
Em novembro de 2002, a autora foi à Cooperativa de Consumo fazer compras. No momento em que pesava frutas e legumes, foi atropelada por um carrinho hidráulico, que passou por cima do seu pé, resultando na fratura de seu tornozelo. Por conta disso, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, julgada parcialmente procedente pela 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) para condenar a cooperativa ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
Alegando que a lesão sofrida pela cliente foi insignificante, a cooperativa apelou, para pleitear a reforma da sentença, sem sucesso. Segundo o desembargador João Carlos Saletti, "porquanto desde a ocorrência do fato e durante o tratamento, até a completa recuperação, a demandante sofreu transtornos e aborrecimentos, com alteração forçada de sua rotina diária". Com base nessas considerações, manteve a sentença.
(Apelação nº. 9156264-19.2005.8.26.0000)
Fonte: TJSP