
Estado deverá indenizar policial preso equivocadamente
04.11.11 | Diversos
Acusado de deserção, o PM estava em período de licenciamento para tratamento médico.
O Estado do Ceará deverá indenizar, em R$ 32,7 mil, policial militar que foi preso equivocadamente. Preso por suposta deserção, o autor da ação tinha autorização formal de licenciamento, devido tratamento médico. A decisão foi estabelecida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Em maio de 2003, o requerente foi preso quando se dirigia a uma agência bancária. Mesmo tendo apresentado o comprovante da licença, válido por dois anos, ele ficou preso durante dois dias em um presídio militar. Além disso, o policial foi acusado de ter assaltado e aplicado um golpe na agência bancária citada. Posteriormente, verificou-se que havia ocorrido um engano administrativo.
Em defesa, o ente público alegou que o requerente teve parcela de culpa, visto que se ausentou antes da data de publicação da licença.
Na decisão, o juiz da matéria, Marcelo Roseno de Oliveira, afirmou não restar dúvida de que a prisão foi ilegal. "A dor e humilhação experimentada pelo autor são manifestas e independente de prova efetiva, reclamando, assim, reparação", anotou o magistrado.
Processo nº 0018716-60.2005.8.06.0001
Fonte: TJCE
