Dispensa ocorreu menos de 60 dias antes do período eleitoral.
Empregado demitido da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb) obteve direito à estabilidade no emprego, no período eleitoral, devido à projeção do aviso-prévio de 60 dias determinado em convenção coletiva.
Ele havia sido demitido menos de dois meses antes do início do prazo anterior à eleição, no qual a administração pública fica legalmente proibida de realizar demissões. A decisão foi estabelecida pela 6ª Turma do TST, que manteve decisão do TRT4.
Para o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, o aviso-prévio integraria o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade.
Segundo o magistrado, "Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST, a data da saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso-prévio no contrato de trabalho".
Processo: RR - 16000-14.2007.5.04.0028
Fonte: TST