Deficiente visual acusada de roubar carrinho de bebê receberá indenização


04.11.11 | Diversos

A abordagem dos seguranças do hipermercado constrangeu a vítima, que só foi liberada após mostrar nota fiscal.

O Shopping Center Eldorado deverá pagar indenização de R$ 6.056,95 por danos morais e materiais, além de 15% do valor dos honorários, para uma deficiente visual que foi injustamente acusada de furto em um hipermercado no interior do estabelecimento. A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a decisão de 1º Grau.

A autora e suas filhas foram ao hipermercado comprar um carrinho de bebê. Após efetuarem a compra, quando já estavam próximas ao elevador, foram abordadas por seguranças que as constrangeram a voltar ao caixa, sob alegação de terem furtado o objeto. Indagadas pelo gerente, apresentaram a nota fiscal, motivo pelo qual foram liberadas. Em razão disso, a autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, visando à reparação pelos danos sofridos.

O pedido foi julgado procedente pela 36ª Vara Cível de São Paulo, condenando o shopping a pagar R$ 6.056,95 a título de danos morais e materiais, além de fixar o valor dos honorários em R$ 2,4 mil. Inconformado com a decisão o estabelecimento apelou.

Segundo o desembargador João Carlos Saletti, a sentença deve ser reparada somente no que diz respeito aos honorários. "Neste caso, o dano causado à autora é evidente. A reparação deve ser proporcional ao estado em que ela foi colocada pela conduta da ré, que, se agisse com prudência, poderia ter evitado que ocorresse como ocorreu. O reparo procura minorar o sofrimento que disso tudo resulta, ao mesmo tempo em que se mostra adequado à capacidade econômico-financeira dele".

Com base nessas considerações, deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir os honorários para 15% do valor da condenação.

(Apelação nº.  9101326-74.2005.8.26.0000)

Fonte: TJSP