A proposta prevê o fim das ilegalidades que podem ocorrer em decorrência da reeleição, já que o prazo de cinco anos se esgota antes da posse do sucessor, que não pode analisar a ilicitude.
O prazo que a administração possui para exercer seu direito de anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos destinatários poderá ser aumentado. O Projeto de Lei 1367/11, de autoria do deputado Jorge Silva e que tramita na Câmara Federal, eleva de cinco para dez anos este período.
O texto altera o artigo 54 da Lei Geral do Processo Administrativo. Jorge Silva acredita que é preciso dar fim às muitas ilegalidades que vêm ocorrendo a partir do instituto da reeleição. Segundo o deputado, o fato do governante poder exercer seu mandato por oito anos tornou o prazo de cinco anos "curtíssimo" e capaz de abonar abusos de toda espécie.
"Se o governante pratica uma ilegalidade nos dois primeiros anos do mandato e permanece por oito anos no cargo, o prazo de cinco anos se esgota antes da posse do seu sucessor, que assim já não poderá mais analisar a legalidade do ato praticado", explica o autor.
Para Jorge Silva, o projeto é aguardado ansiosamente pela sociedade e pelos tribunais de contas dos estados e da União – que têm encontrado muitas ilegalidades. Porém, "quando os tribunais vão determinar a revogação do ato praticado pela administração pública, eles esbarram no prazo decadencial de cinco anos".
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para exame de mérito.
Íntegra da proposta:
PL-1367/2011
Fonte: Agência Câmara