Hospital é responsabilizado pela morte de jovem atendida por falso médico


03.11.11 | Diversos

Falso profissional de saúde havia sido contratado, pela instituição hospitalar, sem ao menos ter apresentado comprovação de formação superior em Medicina.

O Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Urussanga (SC), deverá indenizar paciente que faleceu devido a diagnóstico equivocado de um falso médico. A jovem, de 24 anos, faleceu em decorrência de um edema agudo pulmonar, poucas horas após receber os primeiros atendimentos de um falso médio, contratado pela instituição hospitalar.

A mãe da vítima será ressarcida, por danos morais, em R$ 76,5 mil e receberá pensão mensal. A decisão foi estabelecida pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca Urussanga.

A paciente foi levada ao hospital, no dia 29 de junho de 2001, às 21h, onde ficou sob os cuidados do falso profissional de saúde. No entanto, ela foi transferida para uma UTI somente às 4h30min do dia seguinte, falecendo às 10h.

Depois do ocorrido, a mãe da vítima descobriu que a filha havia sido atendida por um falso médico. A instituição hospitalar, inclusive, o havia contratado sem exigir a apresentação de comprovante de formação superior em Medicina.

Em defesa, a entidade afirmou que o diagnóstico do edema agudo pulmonar foi feito já no primeiro atendimento. Além disso, a paciente precisava ser transferida, com urgência, para uma UTI; no entanto, a instituição não tem esse tipo de unidade de tratamento. Por fim, ressaltou que as unidades de Criciúma e Tubarão estariam lotadas, o que justificaria a demora na remoção da jovem para Florianópolis.

Para o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, o hospital não agiu com a devida cautela ao contratar o falso profissional de saúde. O magistrado apontou dados do perito nomeado pela Justiça, segundo o qual a média de mortalidade em casos como o da vítima é de 15% a 35%.
(Ap. Cív. n. 2011.062096-1)

Fonte: TJSC