Associe-se ao núcleo da Cooperativa de Crédito dos Advogados


01.11.11 | Advocacia

Além de usufruir de serviços como linhas de crédito, cartões de crédito e cheque especial, o profissional tem, ainda, o benefício de participação no rateio das sobras da operação cooperativada, ao final de cada período fiscal.

À disposição de todos os profissionais da advocacia do RS, o núcleo que dará origem à Cooperativa de Crédito dos Advogados possibilita usufruir de diversos serviços, além de poder ser utilizado como um seguro agente financeiro.
 
Com a integralização de uma cota mínima de R$500,00 (quinhentos reais), que pode ser parcelada em até 10 (dez) vezes, o advogado além de ter ao seu dispor produtos e serviços como linhas de crédito, cartões de crédito e cheque especial, tem ainda, ao final de cada ano, a participação no rateio das sobras da operação cooperativada.
 
"O que nos bancos representa o lucro que é destinado aos banqueiros e seus acionistas, nas cooperativas de crédito é distribuído entre os seus associados, sendo definido o percentual de rateio na proporção das operações que cada associado realiza por meio da cooperativa", explicou o vice-presidente da OAB/RS e coordenador da Cooperativa de Crédito dos Advogados, Jorge Maciel.
 
De acordo com Maciel, as condições institucionais estão garantidas e a consolidação do projeto depende basicamente da adesão dos advogados. "Precisamos alcançar a participação de pelo menos mil associados até o momento da concessão da autorização pelo Banco Central, pois, até que possamos constituir a nossa Cooperativa estaremos vinculados a um núcleo, abrigado junto à Sicredi União Metropolitana RS.", justificou o dirigente.
 
Como associar-se

No site da OAB/RS (www.oabrs.org.br) pode ser realizado o download dos formulários e estão disponibilizadas as instruções para abertura da conta.
 
Após efetuar o cadastro, o advogado deverá entrar em contato com Taynah Freitas (Sicredi), pelo telefone (51) 3287-2800, ou com Rita Frank, pelo telefone (51) 3287-1800, ramal 1926, para receber as instruções sobre o local de entrega da documentação. Aquelas subseções que tiverem malote com a Seccional poderão utilizar tal meio para a remessa dos cadastros, aos cuidados da vice-presidência da OAB/RS.