Filha de atriz será indenizada por editora


01.11.11 | Diversos

Ainda que o convite para realizar reportagem sobre os vinte anos de carreira da artista tenha sido recusado, a revista publicou material, que incluía, além de dados sobre a rotina da autora e da filha, informações não verdadeiras sobre sua família.

A Editora Abril terá que indenizar a filha de uma atriz por danos morais no valor de R$ 10 mil. A artista foi procurada pela revista Contigo para fazer uma reportagem sobre seus vinte anos de carreira, porém recusou o convite. De acordo com a autora, mesmo após a recusa, uma matéria foi publicada com a atriz e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista. Na reportagem, é identificado o colégio onde a menor estudava, a rotina diária da atriz, fotos de ambas, além de fatos não verdadeiros sobre sua família.

A decisão é da 20ª Câmara Cível do TJRJ. No acórdão, o desembargador relator designado, Marco Antônio Ibrahim, citou a invasão de privacidade na vida das celebridades e o mal que a exposição pode causar, sabido que a autora reside na cidade do Rio de Janeiro, que é muito violenta.

"Se se considerar que a autora vive numa das cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos que já vitimaram, aliás, diversos apresentadores de telejornal, atores e diretores, verifica-se que houve infração à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, o que lhe assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A auri sacra fames da imprensa sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico "News of the World" em que ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas matérias jornalísticas", citou o magistrado.

Nº do processo: 0080274-36.2006.8.19.0001

Fonte: TJRJ