Paciente não será indenizado por prótese que desprendeu


01.11.11 | Consumidor

Laudo pericial constatou não haver ocorrência de erro médico.

Um médico não terá que pagar indenização por danos morais a um paciente, devido a suposto erro. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a decisão de 1ª instância.

O autor alegou que, em setembro de 1998, compareceu na Santa Casa de Misericórdia de Palmeira DOeste para tratar um problema no quadril, onde foi atendido pelo réu, e  submetido à cirurgia para implantação de prótese. Porém, o problema não foi resolvido e o paciente passou a sentir ainda mais dores.

Ele, então, retornou ao hospital, onde foi novamente atendido pelo mesmo médico, que alegou deslocamento da prótese e o submeteu a uma outra cirurgia. A segunda operação também não resolveu o problema. O fato deixou sequelas no autor, que tem de se locomover somente com o auxílio de muletas, além de sentir dores constantes.

Em razão da negligência e imperícia do médico, o autor pretendeu ser indenizado pelos danos materiais e morais a que foi submetido, além de receber pensão mensal. O laudo médico pericial constatou a soltura dos componentes das próteses após 15 dias, razão pela qual foi submetido à nova cirurgia. Esclareceu que a soltura do material pode ter sido causada por diversos fatores, inclusive por queda ou esforço físico do paciente. No entanto, concluiu não haver ocorrência de erro médico.

A decisão da 1ª Vara Cível de Palmeira D’Oeste julgou a ação improcedente. Inconformado, o autor apelou alegando que o erro médico estaria evidenciado. Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Augusto De Santi Ribeiro, não é possível afirmar que o fato de o paciente não ter repousado no pós-operatório implica, necessariamente, no indesejado resultado da cirurgia. Mas também não se pode afirmar, com segurança, que foi um ato falho do médico que levou aos problemas relatados. "Era mesmo caso de improcedência da ação, merecendo confirmação a sentença recorrida. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso", concluiu o magistrado.

(Apelação nº. 9246794-69.2005.8.26.0000)

Fonte: TJSP