Homem acusado de furtar celular encontrado na rua não será indenizado


31.10.11 | Diversos

Ao consultar o sistema e verificar que o aparelho era roubado, o estabelecimento apenas realizou o exercício regular de direito, comunicando a autoridade responsável.

A JC Telefonia e Lojas Berlanda não terão que indenizar um homem acusado de suposto furto de um aparelho celular encontrado na rua. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a decisão de 1º Grau.

O homem alegou ter encontrado o celular no chão, na rua, e levado o aparelho até a loja JC, para que fosse encontrado o verdadeiro proprietário. Um funcionário do estabelecimento verificou que o aparelho havia sido furtado da loja Berlanda, comunicando o fato à autoridade policial. O homem foi, então, levado até a delegacia para prestar depoimento e teve seu nome veiculado em programa de rádio local, como sendo o responsável pelo furto.

Entretanto, os argumentos não foram aceitos em 1º Grau, sendo o autor condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5 mil. Insatisfeito, ele apelou com pedido de reforma da decisão.

A apelada JC, por sua vez, defendeu que o reclamante chegou à loja informando que o aparelho era seu, e que o chip comprado na mesma loja não estava funcionando. Ao consultar o sistema e verificar que o celular era roubado, apenas realizou o exercício regular de direito, comunicando a autoridade responsável.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Eládio Torret Rocha, não houve nenhum excesso por parte da empresa de telefonia, verificada a culpa exclusiva do autor pelo ocorrido. "O certo é que a suspeita conduta do recorrente ensejou toda a desagradável situação por ele mesmo vivenciada, pois se tivesse, desde o início, informado que o objeto encontrado não era seu, certamente não seria conduzido à delegacia de polícia para esclarecimentos", apontou.

Além disso, o magistrado frisou que a publicidade do fato, gerada pela rádio, não enseja a responsabilização das rés, e que deveria ser discutida em uma ação separada contra o veículo de comunicação. Os fatos também geraram inquérito policial em que o autor, então na condição de réu, realizou acordo com o MP e transacionou o pagamento de pena pecuniária.

(Apelação Cível n. 2008.007815-5)

Fonte: TJSC