Hotel terá que restituir descontos por quebra de utensílios


31.10.11 | Diversos

Os prejuízos eram rateados entre todos os empregados do setor, independente da existência ou não de culpa.

O Ouro Minas Grande Hotel e Termas de Araxá S.A. terá que devolver a um trabalhador os valores descontados do seu salário por quebra de utensílios. As testemunhas apresentadas pelo reclamante confirmaram que havia descontos pela danificação de utensílios, sendo os prejuízos distribuídos entre todo o pessoal do setor de Alimentos e Bebidas, independente da apuração de culpa individual.

O hotel alegou que procedeu dessa forma com base no contrato de trabalho e na regra do artigo 462, parágrafo 1°, da CLT. No entanto, de acordo com as ponderações do magistrado, o hotel se equivocou ao interpretar esse dispositivo legal. Conforme observou o julgador na Vara do Trabalho de Araxá, juiz titular Fernando Sollero Caiaffa, de fato, o artigo citado estabelece que, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada.

Porém, isso "não confere ao empregador o direito de, sem qualquer discernimento ou critério, ratear entre todos os resultados de seu obscuro e injustificável procedimento", enfatizou o juiz, acrescentando que o desconto efetuado pelo hotel não encontra amparo na legislação, porque, ainda que exista autorização contratual, o desconto pode ser realizado somente diante da comprovação de culpa do empregado.

Portanto, de acordo com o magistrado, o empregador não está autorizado a descontar indiscriminadamente de seus empregados valor relativo à quebra de utensílios sem demonstração da culpa de cada um pelo prejuízo, até porque os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador. Com essas considerações, o juiz sentenciante, acolhendo o pedido do trabalhador, condenou o hotel a devolver a ele os valores descontados, entre outras parcelas. O TRT mineiro manteve a condenação.

(0000883-42.2010.5.03.0048 AIRR)

Fonte: TRT3