Projeto de Lei estabelece prazo de cinco anos para prescrição de multas de trânsito


28.10.11 | Legislação

Data começaria a ser contada 30 dias após a notificação da infração.

O PL 1526/11, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas de trânsito. Segundo a legislação atual, somente as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH têm prazo para serem invalidadas.

O texto original foi modificado pelo relator do projeto, deputado Leonardo Quintão. Por meio da alteração, estabeleceu-se que o prazo começará a ser contado 30 dias após a data de notificação da penalidade.
A proposta, aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e CCJ. De autoria do deputado Manato, a matéria tramita em caráter conclusivo.


Fonte: Agência Câmara