Consumidora utilizou o equipamento sem a ajuda de um profissional especializado na função.
O Supermercados Imperatriz Ltda não precisará indenizar cliente que se feriu em uma balança do estabelecimento. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
Segundo os autos, a autora sofreu um ferimento profundo no braço quando foi pesar um pacote de maças em uma balança do supermercado.
Em sua defesa, a empresa ré argumentou que a requerente manuseou o equipamento sozinha, sem a ajuda de funcionário designado para essa função. Ademais, sustentou que a balança foi aprovada pelo Inmetro e é utilizado comumente em todo o país.
Segundo o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, é "Inexistente qualquer indício de que a ré tenha se recusado ou não tenha destacado funcionários para os serviços de pesagem dos produtos pretendidos pela autora. Aludida ausência nem sequer é cogitada pela demandante."
(Ap. Cív. n. 2010.023165-1)
Fonte: TJSC