Estado deverá fornecer medicamento a portadora de linfoma


24.10.11 | Diversos

A paciente não tem condições financeiras para adquirir o produto.

O Estado do Ceará deverá fornecer medicação a portadora de câncer nos gânglios linfáticos. A decisão foi estabelecida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clovis Beviláqua (CE).

A autora não tem condições financeiras para adquirir a medicação, com custo aproximado de R$ 98 mil. Segundo o juiz da matéria, Francisco Chagas Barreto Alves, o ente público é responsável por prestar assistência aos necessitados especiais, privilegiando o direito à vida e à saúde.

O magistrado deferiu os efeitos da tutela antecipada pretendida, determinando que o Estado forneça, imediata e gratuitamente, o remédio para o tratamento completo.

Processo nº 0172356-73.2011.8.06.0001

Fonte: TJCE