A paciente não tem condições financeiras para adquirir o produto.
O Estado do Ceará deverá fornecer medicação a portadora de câncer nos gânglios linfáticos. A decisão foi estabelecida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clovis Beviláqua (CE).
A autora não tem condições financeiras para adquirir a medicação, com custo aproximado de R$ 98 mil. Segundo o juiz da matéria, Francisco Chagas Barreto Alves, o ente público é responsável por prestar assistência aos necessitados especiais, privilegiando o direito à vida e à saúde.
O magistrado deferiu os efeitos da tutela antecipada pretendida, determinando que o Estado forneça, imediata e gratuitamente, o remédio para o tratamento completo.
Processo nº 0172356-73.2011.8.06.0001
Fonte: TJCE