Plano de saúde é condenado por negar material para cirurgia


24.10.11 | Consumidor

Paciente, que sofreu AVC, teve que arcar com custos de quase R$ 24 mil.

A Unimed Fortaleza deverá indenizar paciente que teve procedimento cirúrgico negado. Os ressarcimentos foram fixados em R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 23.811,67, por danos materiais. A decisão foi estabelecida pela 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).

Em 2009, a autora foi internada, no Hospital São Mateus, com diagnóstico de acidente vascular cerebral (AVC). Dez dias após, seu estado de saúde se agravou e ela precisou ser submetida a um procedimento cirúrgico.

O plano de saúde, no entanto, negou a cirurgia, pois o material necessário teria um preço muito alto, o que não foi previsto na cobertura contratual. Por causa disso, o irmão da paciente teve que pagar os quase R$ 24 mil referentes aos materiais cirúrgicos necessários.

Em sua defesa, a Unimed alegou que o plano contratado não prestava serviços de assistência à saúde ilimitados e, portanto, não poderia ser exigido nada além do previsto nas cláusulas contratuais.
O juiz da matéria, Josias Nunes Vidal, considerou abusiva a cláusula que nega a compra de materiais, "visto que, sem eles, a cirurgia não teria sucesso nem razão de ser."


Processo nº 70932-56.2009.8.06.0001/0


Fonte: TJCE