Aluna poderá concluir dois cursos em universidades públicas ao mesmo tempo


21.10.11 | Diversos

À época em que a estudante prestou vestibular, não havia ressalvas a respeito da possibilidade de cumulação de vagas nas instituições.

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) terá que anular o ato de cancelamento da matrícula de uma estudante, que também foi aprovada em outra instituição pública. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Florianópolis.

A aluna prestou vestibular, sendo aprovada para o curso de Ciências Econômicas da Udesc e, também, para curso de Jornalismo, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). No entanto, foi informada da impossibilidade de frequentar os cursos simultaneamente. A Udesc, então, cancelou a matrícula. A universidade, em apelação, disse que no início de vigência da Lei n. 12.089/2009, a aluna não ocupava duas vagas em curso de graduação, e por isso, não há o direito a concluir ambos os cursos.

Segundo o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, "a Lei n. 12.089/2009 entrou em vigor em 11 de dezembro de 2009 [...].  No caso concreto, a impetrante prestou Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que foi regrado pela Resolução n. 020/CEG/2009, de 12 de agosto de 2009. Com efeito, na época não havia qualquer ressalva a respeito da possibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas de ensino", anotou o magistrado. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.086051-7)

Fonte: TJSC