Faculdade é condenada por negar transferência de aluno para outra instituição


19.10.11 | Consumidor

A entidade de ensino não forneceu a documentação necessária para o procedimento.

A Faculdades Nordeste (Fanor) deverá indenizar, em 50 salários mínimos, aluno que teve a documentação de transferência, para outra instituição de ensino, negada. A decisão foi da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com os autos, o universitário estudou na Fanor, entre janeiro de 2004 e junho de 2005. No mês seguinte, ele foi aprovado para ingressar em outra instituição, mas teve a transferência negada.

Segundo o estudante, a faculdade alegou que o curso estava em processo de autorização pelo Ministério da Educação e que, além disso, ele se encontrava inadimplente. Por causa disso, ele perdeu o prazo de matrícula na outra entidade.

Em defesa, a Fanor afirmou que, na época, o curso estava em processo de autorização e que, portanto, não poderia conceder os documentos. Negou ainda que o caso tenha sido motivado em razão da falta de pagamento das mensalidades.

A juíza da matéria afirmou que os "os danos morais padecidos pelo aluno se encontram incontestáveis. (...)". Segundo ela, a não entrega dos documentos, pela faculdade, foi um "abuso de direitos".


Proc. nº 44517-41.2006.8.06.0001/0

Fonte: TRCE