Profissional de saúde receberá adicional de insalubridade em grau máximo


19.10.11 | Trabalhista

Funcionário precisava manter contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.

A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) deverá pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, a especialista técnica/médica que mantinha contato com doenças infectocontagiosas. A funcionária costumava ganha adicional de 20%. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 8ª Turma do TST, que reformou sentença do TRT15.

Segundo a empregada, ela tinha direito ao adicional em grau máximo, porque sua função exigia contato permanente com os internos, sendo que muitos deles portavam de doenças infectocontagiosas. Além disso, ela precisava manusear objetos de uso dos pacientes, que não eram previamente esterilizados, e, às vezes, continham sangue. Um laudo pericial acatou a versão da requerente.
 
A relatora do recurso no TST, ministra Dora Maria da Costa, avaliou que o adicional de insalubridade deveria mesmo ser deferido. Segundo ela, "O fato de a instituição não destinar área específica para o isolamento dos pacientes com doenças infectocontagiantes não é capaz de afastar o enquadramento na norma do MTE (NR-15), já que o contato com o agente insalubre persiste".

Processo: RR-168200-38.2008.5.15.0004

Fonte: TST