OAB ingressa com ADI no STF contra lei gaúcha das RPVs


18.10.11 | Advocacia

Segundo Lamachia, "os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais".

Na manhã desta segunda-feira (17), a OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a íntegra da Lei Estadual nº 13.756 de 15 de julho de 2011, que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no RS.

A ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante tramita sob o nº 4668 e tem relatoria do ministro Dias Toffoli. O texto requer, de maneira cautelar, a suspensão dos efeitos da lei estadual, até o julgamento do mérito da ação.
 
Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a lei aprovada no Estado viola, de forma grave, direitos fundamentais caros, como o direito à prestação jurisdicional. "A lei aprovada no RS, no fundo, institucionaliza aquilo que chamamos de calote oficial", destacou Lamachia.
 
Segundo o dirigente da Ordem gaúcha, os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais.
 
Desde o início das propostas de mudanças na Lei de RPVs, a OAB/RS esteve aberta para o diálogo com o Governo do Estado. Durante os inúmeros encontros para debater o tema, a entidade marcou sua posição pela defesa dos direitos dos precatoristas, cidadãos que enfrentam filas intermináveis à espera de créditos que, em sua maioria, são de natureza alimentar.
 
A decisão pelo ajuizamento da ADI foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Pleno da Ordem gaúcha, e, posteriormente, pelo Pleno do Conselho Federal da OAB.