Manipulação errada de remédio gera indenização


18.10.11 | Diversos

Consumidora sofreu intoxicação gastrintestinal após ingerir fluoreto de sódio.

A drogaria Guedes & Paixão Ltda. terá de indenizar uma dona de casa em R$ 15 mil, a título de danos morais, após ela apresentar intoxicação gastrintestinal, devido a erro na manipulação de uma receita. A 13ª Câmara Cível do TJMG confirmou a sentença da Comarca de São João da Ponte (MG).
A autora apresentou na farmácia, mediante prescrição médica, pedido de cloreto de sódio sem iodo. Porém, teve que ser internada com fortes dores abdominais e náuseas, quando foi diagnosticada intoxicação gastrintestinal aguda por ingestão de fluoreto de sódio.

Por esse motivo, ajuizou a ação alegando que a fórmula foi modificada, o que provocou a intoxicação. A farmácia, por sua vez, se defendeu argumentando que o erro foi da drogaria que manipulou o remédio, com a qual mantinha parceria para este fim.

A drogaria, embasada em prova testemunhal, sustentou que o pedido apresentado foi de fluoreto de sódio. Em 1ª instância, o estabelecimento foi condenado a indenizar sob o seguinte fundamento: "A afirmação de uma única testemunha funcionária da empresa Guedes e Paixão Ltda., de que o pedido por telefone foi de fluoreto de sódio é prova frágil, incapaz de afastar a responsabilidade objetiva. Ademais à empresa faltou cuidado necessário para o fornecimento dos medicamentos manipulados, situação que por envolver a saúde, não poderia ficar à mercê de contato telefônico".

Inconformada com a sentença em 1ª instância, a farmácia de manipulação impetrou recurso, mas o relator Luiz Carlos Gomes da Mata manteve a decisão, por entender que houve falha na prestação do serviço. Destacou que o fato de a funcionária da empresa tentar se eximir de culpa comprova a prática insegura da manipulação de medicamentos por meio telefônico.


Nº. do processo: 1.0624.09.016531.4/001

Fonte: TJMG