Mulher que sofreu queda em policlínica municipal deverá ser indenizada


17.10.11 | Diversos

Acidente causou uma lesão no pé, que deixou a cidadã incapacitada de realizar algumas atividades diárias.

A Prefeitura de Itajaí deverá indenizar, em R$ 5 mil, por danos morais, mulher que sofreu uma queda em uma policlínica do município. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da comarca de Itajaí.

Há três anos, a autora sofreu uma queda nas dependências da Policlínica Central, ao pisar em um buraco formado por falta de piso. O acidente causou-lhe uma lesão no pé, que a deixou incapacitada de realizar algumas atividades diárias.

O Município, em defesa, sustentou que a culpa pelo ocorrido foi da vítima. No entanto, segundo relato de testemunha, havia, de fato, um buraco no corredor da instituição, sem qualquer sinalização.
(Ap. Cív. n. 2011.043569-2)


Fonte: TJSC