Menor de idade emancipada deverá ser nomeada para cargo público


14.10.11 | Diversos

Jovem de 17 anos passou em concurso do IBGE, mas não foi nomeada por causa de sua idade.

O IBGE deverá nomear, para cargo público, menor de idade emancipada que passou em concurso. A jovem, de 17 anos, foi aprovada para o cargo de técnico da carreira. O instituto havia indeferido a nomeação da requerente, pois ela não detém a idade mínima, 18 anos, prevista na Lei n.º 8.112/1990 (art. 5.º, V). A decisão foi do TRF1.

Para o relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, o candidato emancipado, possui plena capacitada para praticar atos da vida civil, dentre os quais o exercício de cargo público, conforme o CC, art. 5º, parágrafo único, I. Portanto, a recusa do IBGE é indevida.

O magistrado ressaltou, no entanto, que a lei pode impor limites no acesso ao serviço público, desde que as exigências sejam razoáveis e não configurem violação ao art. 7º, XXX, da Constituição (STF, AI 413.149 AgR).

ReeNec - 200634000221971/DF

Fonte: TRF1