Banco é condenado por débitos indevidos em aposentadoria


14.10.11 | Previdenciário

Empréstimos inexistentes foram descontados do benefício previdenciário do idoso.

O Banco Votorantim S/A deverá indenizar, em R$ 4 mil, aposentado que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A instituição também deverá devolver o valor debitado. A decisão foi da Comarca de Barroquinha (CE).

De acordo com os autos, o idoso percebeu, em meados de 2011, que havia débitos em sua aposentadoria. Os descontos eram relativos a dois empréstimos consignados. No entanto, o autor nunca celebrou contato com o banco.

Em sua defesa, a Votorantim alegou ter agido legalmente. Apresentou ainda contratos sem a assinatura do aposentado.

O juiz da matéria, Antônio Carneiro Roberto, declarou nulos os contratos. Processo (nº 1946-41.2011.8.06.0046)

Fonte: TJCE