Fábrica de refrigerantes pagará indenização a trabalhador acusado de furto


13.10.11 | Trabalhista

A empresa agiu de forma precipitada causando constrangimento ao empregado.

Uma fábrica de refrigerantes foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, por ter feito boletim de ocorrência de furto contra um empregado. A sentença foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT).

O trabalhador alegou que devido à ocorrência do furto de um compressor, a empresa registrou um boletim de ocorrência, indicando-o como suspeito. O próprio preposto da empresa, em audiência, admitiu que fora incorreta a suspeita contra o empregado, tendo inclusive sido registrado outro boletim retificando o anterior. Por esse motivo, o autor da ação buscou receber, além da reparação por danos morais, os direitos trabalhistas não pagos, principalmente horas extras.

Segundo o juiz Átila da Rolt Roesler, a conduta da empresa foi temerária e preocupante, pois a autoridade policial determinou a intimação do empregado para ser interrogado na delegacia. O assunto vazou no âmbito da empresa e o boato circulou entre os colegas de trabalho, dando conta da acusação de furto. "A meu ver a reclamada agiu de forma precipitada causando grave constrangimento ao reclamante, manchando a sua reputação de forma indevida", apontou.

O trabalhador também requereu outra indenização sob a alegação de que a firma abusou do poder diretivo, por querer proibi-lo de consumir produtos de empresas concorrentes. No entanto, para o juiz não existiram nos autos provas da alegação e as testemunhas ouvidas não esclareceram esta questão. Por isso, negou o pedido de dano moral.

Além da indenização por danos morais por 25 mil reais, a empresa foi condenada a pagar mais de 40 mil reais em horas extras, entre outros direitos que foram reconhecidos. Cabe recurso.

Nº. do processo 0121200-37.2010.5.23.0008

Fonte: TRT23