Jornalistas são absolvidos de acusação de calúnia, injúria e difamação


11.10.11 | Diversos

Em matéria publicada em jornal de grande circulação, empresário foi chamado de "doleiro" e associado a escândalos, esquemas criminosos e corrupção.

Dois jornalistas da publicação O Estado de São Paulo não precisarão indenizar homem chamado de "doleiro" em reportagem. O autor alegava ter sido vítima de calúnia, injúria e difamação. A decisão foi da 3ª Turma Recursal do TJDFT, que completou sentença do 1º Juizado Criminal de Brasília.

Em duas matérias do jornal, o requerente foi qualificado como um "doleiro" e tfoi acusado de que suas empresas estariam envolvidas em escândalos, esquemas criminosos e corrupção. As referidas reportagens, publicadas em fevereiro de 2010, são: "Duas novas investigações atingem assessores e complicam Paulo Octávio" e "Operações Tucunaré e Tellus, que governo local tentou barrar, indicam partilha de dinheiro desviado e propina".

De acordo com os jornalistas, as informações que deram origem à matéria foram extraídas de procedimento iniciado pela Polícia Civil do DF, que não circulava em segredo de justiça.  Além disso, acrescentaram que não tiveram a intenção de atingir a honra do requerente, mas somente difundir notícias de interesse público e jornalístico.

Em dezembro de 2010, foi rejeitada, em primeiro grau, a queixa-crime de calúnia e difamação. Já o Juizado decidiu sobre o crime de injúria.

A juíza da matéria no TJDFT ressaltou que "os crimes contra a honra se caracterizam pela prática de fatos que ofendam a honra objetiva e subjetiva da vítima." Esse tipo de crime atinge a "reputação e seus atributos de dignidade e decoro, devendo existir, para sua configuração, além da ofensa à honra, o dolo específico, como elemento subjetivo do tipo".

Nº do processo: 2010.01.1.094412-2

Fonte: TJDFT