Empresa terá que indenizar por exigir que candidatos se despissem em exame admissional


11.10.11 | Dano Moral

Os pretendentes à vaga foram encaminhados a uma sala e examinados em conjunto.

Uma empresa foi condenada a reparar um trabalhador que se sentiu ofendido por ter tido que se despir dentro de um banheiro, onde estavam mais quatro candidatos às vagas oferecidas pela ré. Já despidos, todos foram encaminhados a uma sala e examinados em conjunto. Ele pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O trabalhador será indenizado em R$3.000,00.

A empresa não concordou com a decisão, alegando que o exame admissional é realizado, sim, com os trabalhadores nus, mas nunca em conjunto. Eles são examinados um de cada vez, permanecendo na sala apenas o médico e o candidato ao emprego. No entanto, após a análise das provas do processo, a 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, constatou que quem está com a razão é o reclamante.

Segundo a relatora, o reclamante e a reclamada acordaram em utilizar prova emprestada. As testemunhas ouvidas nos outros processos foram unânimes ao afirmar que cada turma de cinco trabalhadores, todos homens, tirava a roupa em um quarto, passavam por um corredor até chegarem à sala do médico, quando eram examinados em conjunto.

A magistrada destacou que, apesar de a empresa tentar conferir naturalidade ao fato, o sentimento em relação às partes íntimas varia de pessoa para pessoa. Na sua visão, não há dúvida de que, ao impor ao reclamante que permanecesse nu perante outros candidatos ao emprego, a reclamada desrespeitou a sua individualidade e intimidade e afrontou o artigo 5º, X da Constituição. Nesse contexto, a relatora manteve a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

( 0000617-19.2011.5.03.0081 RO )

Fonte: TRT3