Fixado prazo de 12 meses para suspensão de carteira de motorista


06.10.11 | Diversos

O período havia sido previsto no CTB, mas o dispositivo foi vetado e, como consequência, o tempo para a contagem da pontuação deixou de ficar explícito.

Foi aprovado em caráter conclusivo o Projeto de Lei 5453/01, do Senado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que será aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir, no prazo de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações. Como foi aprovada na Câmara sem alteração, a proposta seguirá para sanção presidencial.

Pelo texto, os 20 pontos utilizados para configurar a suspensão deixarão de contar no caso de nova punição.

O relator, deputado Hugo Leal, lembrou que o prazo de 12 meses havia sido previsto no artigo 259 do código, mas o dispositivo foi vetado e, como consequência, o tempo para a contagem da pontuação deixou de ficar explícito.

Íntegra da proposta:
PL-5453/2001

Fonte: Agência Câmara