Escola é condenada por negar matrícula a portador de deficiência


05.10.11 | Diversos

Apesar de ter cursado todo o ensino fundamental na escola, o jovem foi impedido de se matricular no ensino médio.

O Instituto Metodista de Educação e Cultura (IMEC), de Porto Alegre, deverá indenizar, em R$ 25 mil, estudante com deficiência que teve sua matrícula negada. Mesmo após cursar todo o ensino fundamental no Colégio Americano, pertencente à empresa ré, o autor da ação não conseguiu matrícula no ensino médio.

A decisão foi do TJRS, que manteve parcialmente sentença da 16ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre. Em 1ª instância a indenização foi fixada em R$ 15 mil.

Após concluir, em 2005, a 8ª série, o estudante foi surpreendido com a negativa de matrícula para o ensino médio. A instituição teria argumentado ao jovem que, devido a sua deficiência, ele não poderia prosseguir com seus estudos.

O estudante ficou três meses sem freqüentar as aulas, até obter uma liminar judicial que lhe permitiu a matrícula na instituição.

O relator do recurso, desembargador Gelson Rolim Stocker, afirmou que a instituição de ensino cometeu um ato de discriminação e preconceito.

Também participaram do julgamento os desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.

Apelação nº 70039492129

Fonte: TJRS