TRT4 recebe peças processuais, independentemente do pagamento de custas durante greve dos bancários


04.10.11 | Advocacia

Decisão atende pleito da Ordem gaúcha feito em conjunto com SATERGS e AGETRA.

Atendendo a requerimento da OAB/RS, juntamente com SATERGS e AGETRA, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, comunicou que receberá peças processuais, independentemente do recolhimento de custas.

A decisão se deve à greve dos bancários e foi tomada pelo Órgão Especial do TRT4 em sessão realizada na última sexta-feira (30).

A Resolução Admnistrativa nº 13/3011, que regulamenta a medida, foi publicada nesta terça-feira (4/10), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e permanecerá até cinco dias após o término da paralisação dos bancários.

Com a paralisação dos trabalhadores dos bancos, a OAB/RS havia requerido aos Tribunais do RS determinarem emergencialmente a dilação ou suspensão dos prazos processuais, ou, ainda, o recebimento de peças sem a necessidade do pagamento de custas. O requerimento já havia sido acolhido pelo TRF4 e pelo TJRS.

A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, tem por objetivo não prejudicar o trâmite processual durante o período de paralisação dos serviços bancários.