Projeto muda regra sobre perícia de aposentadoria


03.10.11 | Legislação

A proposição favorecerá pessoas sexagenárias com deficiência, que atualmente têm que se submeter periodicamente a desgastantes exames periciais.

Foi aprovada na Câmara, pela Comissão de Seguridade Social e Família, proposta que libera aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade da realização periódica do exame pericial que comprove a permanência da deficiência ou doença que levou à aposentadoria.
O texto, do senador Paulo Paim, altera a Lei 8.213/91, que prevê a realização da perícia até o fim da vida do beneficiário. Segundo o relator do Projeto de Lei 7153/10, deputado Dr. Paulo César, a proposição vai favorecer pessoas já sexagenárias com deficiência, que atualmente têm que se submeter periodicamente a desgastantes exames periciais. "A proposta é justa, porque beneficiará pessoas com quadros clínicos graves, pois são considerados inválidos pela Previdência Social, e com idade avançada", diz.

O relator afirma, ainda, que a evolução tecnológica na área médica pode fazer com que idosos deixem de ser considerados deficientes por terem se recuperado completamente de um problema antes considerado irreversível. Ainda assim, o benefício seja mantido. "Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder sustentar-se. Mesmo que um idoso alcance a cura de seu mal, permanecerá fazendo jus ao benefício que recebia", defende.

O projeto excetua da regra as perícias com as seguintes finalidades: verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação em que será concedido acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificação da recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do beneficiário; subsídio a autoridade judiciária na concessão de curatela.

A Comissão rejeitou o Projeto de Lei 7826/10, do senador Cristovam Buarque, que estava apensado ao PL 7153. A matéria rejeitada dispensa da perícia médica as pessoas com deficiência classificada como permanente, bem como o aposentado por invalidez e o pensionista inválido cuja causa para a concessão do benefício seja invalidez por deficiência permanente, independentemente de sua idade. O deputado entendeu que o PL 7153 é mais justo.

As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL 7153/10

 

Fonte: Agencia Câmara