Banco terá que pagar danos morais a cliente


03.10.11 | Dano Moral

Consumidor teve os documentos furtados e, em consequência, o seu nome foi negativado indevidamente, por suposta emissão de cheque sem fundos.

O Banco Mercantil do Brasil S/A terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que foi inscrito indevidamente em órgãos de restrição após ter tido seus documentos e cheques furtados. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG).

O cliente relatou que, em fevereiro de 2009, foram furtados os seus documentos, entre eles, carteira de identidade, CPF, cartão de crédito e talões de cheque. Afirmou que, ao tentar realizar empréstimo no Banco Itaú S/A, teve o crédito negado, porque seu nome havia sido incluído nos cadastros de proteção ao crédito, por ordem do Banco Mercantil. Disse que após pesquisa, contatou a inclusão de seu nome no Serasa, por emissão de cheque sem fundos.

 A instituição financeira se defendeu alegando que o autor não comunicou que seus documentos haviam sido furtados e que a culpa pelo ocorrido é exclusiva do autor. Segundo o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, o Banco Mercantil limitou-se a dizer que o autor não lhe comunicou sobre o furto. "A ausência de tal comunicação não exime o banco do dever de cautela, tampouco afasta a falha na prestação do serviço", apontou.

O magistrado destacou, ainda, que seria obrigação do Banco Mercantil conferir com cuidado e prudência os documentos apresentados por terceiro. Argumentou que "na era da globalização, tudo gira com mais rapidez, o que exige a adoção de maiores cautelas para evitar a ação de fraudadores, espertalhões e pessoas mal-intencionadas", concluiu. Cabe recurso.


Nº. do processo: 0024.09.522.602-3

Fonte: TJMG