Filhos de funcionária que contraiu gripe A no trabalho serão indenizados


30.09.11 | Trabalhista

A vítima trabalhava como ascensorista e, devido a doença, faleceu em 2009.

A União de Serviços Ltda (Uniserv) deverá indenizar, em R$ 70 mil cada, filhos de funcionária que contraiu gripe A, durante o trabalho. Em julho de 2009, ela morreu devido à doença. A decisão foi da 9ª Turma do TRT4, que manteve parcialmente sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Em 1º grau, a indenização foi fixada em R$ 150 mil para cada um dos dois filhos.
 
Os reclamantes também terão direito, até completarem 21 anos, à pensão mensal equivalente a dois terços do salário recebido pela mãe. O pagamento poderá ser estendido até os 24 anos, caso eles estejam matriculados em curso superior ou técnico. A empregada terceirizada trabalhava como ascensorista, no Foro Central de Porto Alegre.

Na decisão de 1ª instância, a juíza Fabíola Dornelles Machado, destacou que, embora não fosse possível afirmar com precisão o local do contágio, pode-se presumir que este tenha ocorrido no ambiente de trabalho. Afinal, a atividade impunha contato com várias pessoas em lugar fechado durante toda a jornada.

Além disso, de acordo com a magistrada, a empresa não comprovou a adoção de medidas para prevenir a contaminação. Somente após a morte da funcionária, o uso dos elevadores foi limitado a quatro pessoas por vez, e a compra de álcool em gel para desinfetar locais de maior risco.

O relator do recurso, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, votou pela redução do valor indenizatório. "Com relação aos valores da indenização, pelo princípio da razoabilidade, cabem limitações, uma vez que a morte não decorreu de dolo direto ou conduta comissiva da reclamada, mas da sua negligência", cita o acórdão.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da Turma. Cabe recurso.

Processo 0000018-46.2010.5.04.0030 (RO)

Fonte: TRT4