Empresa é condenada a indenizar candidato por falsa expectativa de emprego


30.09.11 | Trabalhista

Homem foi informado que teria sido aprovado num teste preliminar para a vaga e, além disso, recebeu da empresa um documento formal de relação de documentos.

A Viação Pioneira Ltda foi condenada por ter criado, a candidato a vaga de emprego, falsa expectativa de contratação. A empresa gerou gastos desnecessários com a realização de exames admissionais.

A decisão foi da 2ª Turma Recursal do TJDFT, que manteve sentença do 1º Juizado Cível de Ceilândia.
O autor será indenizado e terá seus gastos com os exames ressarcidos. A ré, durante o processo de seleção da vaga, havia informado ao requerente que ele teria sido aprovado num teste preliminar. Além disso, entregou-lhe documento formal de relação de documentos.

O juiz da matéria considerou que o requerente acabou sendo injustificadamente induzido à ideia de emprego imediato, o que não se confirmou. Além disso, afirmou que a deveria "ter fielmente esclarecido que não havia vaga alguma, poupando os poucos recursos financeiros de pessoas como o autor, o qual acabou por realizar todos os exames admissionais necessários".

Nº do processo: 2010.03.1.029408-0

Fonte: TJDFT