Plano de saúde deverá cobrir cirurgia urgente de paciente grávida


30.09.11 | Diversos

A seguradora não submeteu a cliente a exames prévios antes de firmar o plano.

A Unimed Goiânia foi condenada a pagar o procedimento de emergência a uma cliente. A decisão foi determinada pela 3ª Vara Cível de Goiânia (GO).

A paciente, que estava grávida de 30 semanas à época, entrou com a ação porque o feto possuía cardiopatia complexa e precisava da cirurgia nos primeiros dias de vida. O plano de saúde foi firmado entre as partes em abril de 2009. A segurada precisou do plano em São Paulo, após descobrir que a criança nasceria com problemas de saúde. Mas, a empresa se recusou a cobrir o tratamento, por alegar que a cliente não informou no contrato que estava grávida, e também porque o plano não previa cobertura para localidades fora de Goiânia.

De acordo com o juiz Sebastião José de Assis Neto, a empresa poderia ter submetido a segurada a exames prévios antes de firmar o plano. "É possível concluir, sem dificuldade, que, embora esteja a requerida correta quanto à possibilidade de inserção de cláusulas restritivas em contratos de adesão, são também abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas que restrinjam direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de forma a ameaçar o seu equilíbrio", pontuou.

N° do processo: 200904567936

Fonte: TJGO