Trecho de portaria do Exército é considerado inconstitucional


30.09.11 | Trabalhista

De acordo com cláusula, cabos e soldados não têm direito à prorrogação do tempo de serviço, caso tenham dependentes.

Trecho de portaria do Exército brasileiro foi considerado inconstitucional, pela Corte Especial do TRF4. O inciso IX do artigo 27 das Instruções Gerais para a Prorrogação do tempo de Serviço Militar (Portaria nº 1.014/97) determina que cabos e soldados não têm direito à prorrogação do tempo de serviço, caso tenham dependentes.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, esse trecho da portaria afronta dos princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família. O magistrado afirmou que a expressão "não ter dependentes que o caracterizem como arrimo" viola os artigos 5º, caput, e 226 da Constituição.

Aceitar essa condição no regulamento, segundo o relator, "implica em reconhecer a possibilidade de se estabelecer condições diferenciadas para pessoas que exercem a mesma atividade: os militares de carreira e os militares que prestam serviço militar obrigatório e prorrogaram seu tempo de serviço".
Por fim, ele afirmou que "É certo que a atividade militar guarda suas peculiaridades e se sujeita a regramento próprio, porém tal ordenamento não pode malferir os direitos fundamentais previstos na Constituição".

Ainc 2002.71.09.002518-1/TRF

Fonte: TRF4