ATENÇÃO: TJRS e TRF4 atendem pleito da OAB/RS e recebem peças processuais, independentemente do pagamento de custas durante greve dos bancários


29.09.11 | Advocacia

A medida, segundo Lamachia, tem por objetivo não prejudicar o trâmite processual.

Com a declaração de greve pelos bancários, a OAB/RS requereu, nesta quarta-feira (28), aos Tribunais do RS determinar emergencialmente a dilação ou suspensão dos prazos processuais, ou, ainda, o recebimento de peças sem a necessidade do pagamento de custas. A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, tem por objetivo não prejudicar o trâmite processual durante o período de paralisação dos serviços bancários. 

O requerimento da Ordem gaúcha foi acolhido pelo TRF4 e pelo TJRS, restando até o momento o posicionamento, apenas, do TRT4.

Confira as portarias emitidas pelos tribunais:

TRF4

Por meio da Portaria nº 1078/2011, a presidente do TRF4, desembargadora Marga Tessler, suspendeu os prazos para pagamento de custas judiciais. A medida foi tomada devido à greve dos bancários. Os prazos só voltam a ser contados três dias após o término da paralisação, sem data definida.

TJRS

Por meio da Ordem de serviço nº 009/2011-P, o presidente Leo Lima determinou ao departamento processual e às secretarias dos órgãos julgadores que, enquanto permanecer o movimento grevista, recebam peças processuais, independentemente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente.

Ficou determinado, ainda, que as questões posteriores, relativas ao preparo durante o período em que durar a greve, serão definidas pelo órgão jurisdicional competente nos termos do art. 183, § 2º, do CPC.