Família de menina que contraiu HIV em hospital será indenizada


28.09.11 | Dano Moral

Durante transfusão de sangue, menor de idade foi contamina com o vírus da aids.

A Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro, de Curitiba (PR), deverá indenizar, em R$ 327 mil, pais de menor de idade contaminado pelo vírus HIV. A decisão foi 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou parcialmente sentença da Comarca de São Bento do Sul (SC).

A instituição também foi condenada por litigância de má-fé, ao protelar a tramitação do processo, e pagará mais 15% sobre o valor da causa. Por fim, deverá arcar com multa por descumprir a determinação judicial de pensão à menina.

Durante o período entre 1993 e 1999, a jovem foi submetida a tratamento contra leucemia no Hospital Pequeno Príncipe, que integra a associação hospitalar. A contaminação, constatada em 2000, ocorreu por meio de uma transfusão de sangue. Em 2003, a vítima faleceu.

Em 1º grau o valor da indenização havia sido arbitrado em R$ 2 milhões.

(Ap. Cív. n. 2011.015.680-6 e 2008.069819-1)

Fonte: TJSC