Falsa acusação de roubo resulta em danos morais


28.09.11 | Dano Moral

A vítima estava encostada no automóvel, conversando com um amigo, quando foi acusado de furto pelo dono do veículo.

Um homem foi condenado pela Justiça a pagar R$ 7 mil de indenização, por danos morais, devido à falsa acusação de tentativa de furto de seu veículo. A decisão é da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC).

O fato, ocorrido no carnaval de 2007, no município de São Carlos (SC), foi presenciado por várias pessoas, e uma viatura da Polícia Militar encaminhou o réu à delegacia, onde foi registrada a ocorrência.

Em ação ajuizada na Comarca de São Carlos, o autor contou que estava apenas encostado no veículo e conversava com um amigo, quando o réu, dono do carro, o acusou de furto. A sentença determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de indenização ao autor. Ambos apelaram da decisão.

O relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, entendeu que as testemunhas da vítima foram claras quanto aos fatos, especialmente o motoqueiro com quem estava na hora do incidente. No relato afirmaram, inclusive, que o réu havia deixado uma parte da capota do carro parcialmente aberta, de forma negligente.

O magistrado avaliou ser necessária a majoração do valor fixado. "Sim, porque a referida indenização não possui apenas natureza compensatória à vítima, mas deve funcionar como medida pedagógica, a qual deverá inibir o apelado de praticar reiteradamente atos como os aqui discutidos", concluiu. (Apelação Cível n. 2008.026635-8).


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Fonte: TJSC