Seguradora é condenada por equívocos em funeral


26.09.11 | Diversos

Calça de outro foi colocada em finado, sendo necessária uma troca na frente de todos.

A seguradora Sinaf foi condenada por equívocos na prestação de serviços funerários. A autora da ação receberá R$ 10 mil de indenização, por danos morais. A decisão foi da 19ª Câmara Cível do TJSC, que reformou sentença de 1º grau.

A empresa teria mudado repentinamente o dia e o horário do funeral. Além disso, durante o velório, a calça vestida no finado seria de outro defunto, sendo efetivada a troca, na capela, na frente de todos.
Em sua defesa, a ré alegou que providenciou a troca rápida e discreta da vestimenta do velado.

Ademais, o fato teria ocorrido cedo, quando havia poucas pessoas na capela, e que, por este motivo, não houve choque emocional, resistência ou abalo psicológico por parte da família. Em primeira instância, a autora teve o pedido de indenização negado.

Para os desembargadores, é claro que se toda a preparação do corpo fica a cargo da ré. Alegaram que não há dúvida quanto ao erro cometido, que gerou constrangimento aos familiares em um momento difícil.

Nº do processo: 0047225-36.2009.8.19.0021


Fonte: TJRJ