Mulher será indenizada por acidente de ônibus


27.09.11 | Diversos

Ficou comprovado que a culpa foi do motorista, que dirigia em alta velocidade, colocando em risco a vida dos passageiros.

A Viação Campo Belo terá que indenizar uma passageira, devido a um acidente com um ônibus da empresa. A 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que fixou em R$ 52 mil o valor da indenização por danos morais.

 
A mulher estava dentro do veículo quando aconteceu o grave acidente. Ficou comprovado que a culpa foi do motorista, que dirigia em alta velocidade, colocando em risco a vida dos passageiros. Além de a autora da ação ter sofrido ferimentos, também presenciou a mutilação do braço de sua mãe e a morte de sua cunhada.

Segundo o relator do recurso, Paulo Roberto de Santana, "é inegável os transtornos psicológicos que daí decorrem para a autora. Ela é obrigada a conviver com tais lembranças por toda a vida, diante da perda de sua amiga e dos danos físicos irreparáveis à sua genitora", disse.

Nº do processo não informado

Fonte: TJSP