Cobradora de ônibus receberá adicional de insalubridade


23.09.11 | Trabalhista

Funcionária precisará retirar diariamente o lixo de dois recipientes, instalados no veículo em que trabalhava.

A Companhia Carris Porto-Alegrense deverá pagar adicional de insalubridade, em grau máximo com base no salário mínimo, a cobradora de ônibus. A funcionária retirava diariamente o lixo de dois recipientes instalados no veículo que trabalhava. A decisão é da 7ª Turma do TRT4, que manteve sentença da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A juíza de 1ª instância, Raquel Gonçalves Seara, baseando-se em laudo pericial, entendeu que a coleta do lixo se enquadra no anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15 - contato com agentes biológicos) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O relator do acórdão no TRT4, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, enfatizou que as análises periciais demonstraram que as substâncias, presentes no lixo do ônibus, poderiam ser transmitidas por diferentes vias, principalmente cutânea e respiratória.

O laudo citado destacou que os resíduos de um veículo de circulação urbana, dado o número elevado de pessoas que fazem uso do serviço, são considerados como lixo urban. O que, portanto, gera o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Por fim, o relator ressaltou que, nesse caso, a análise é qualitativa e independe da periodicidade do contato.

Ainda cabe recurso da decisão de segundo grau.


Processo 0105200-33.2009.5.04.0005 (RO)


Fonte: TRT4