O publicitário passou a receber a cobrança de R$ 1.244,95, mesmo sem ter relação financeira com o banco.
O Banco Panamericano S/A terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para um publicitário, vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJCE.
O autor alegou que a empresa passou a cobrar a quantia de R$ 1.244,95, mesmo sem ele manter qualquer relação financeira com a instituição. Em virtude da dívida, o publicitário teve o nome negativado pelo banco. Em razão disso, ingressou com ação de indenização na Justiça requerendo dano moral, mais declaração de inexistência de débito.
O Juízo de 1º Grau condenou o banco a pagar R$ 15 mil. Com o objetivo de reformar a sentença, o banco apelou ao TJCE. Sustentou que a culpa foi exclusiva de terceiros. Disse, ainda, que a vítima não provou ter sofrido abalo moral.
A 8ª Câmara Cível julgou parcialmente procedente o apelo do banco e fixou em R$ 10 mil a indenização. Segundo o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, é dever do banco provar que a vítima realmente solicitou o serviço, o que não ocorreu. (Apelação nº. 0014589-11.2007.8.06.0001)
Fonte: TJCE