Segurado poderá escolher oficina para conserto de veículo


21.09.11 | Consumidor

O PLC 14/11 torna inválida a cláusula contratual do seguro que impeça ou restrinja o direito de escolha do beneficiário.

O proprietário de automóvel segurado poderá escolher a oficina mecânica para reparo de seu veículo em caso de acidente, se for aprovado o PLC 14/11.

O projeto, de autoria do deputado Pepe Vargas, torna ainda inválida a cláusula contratual no seguro que impeça ou restrinja o direito de escolha do segurado. Na justificativa, o autor afirma que a sistemática atual, que impõe uma rede credenciada para a prestação do serviço, é inconveniente e prejudica o segurado e as oficinas não referenciadas.

A única condição para a livre escolha é que o preço orçado pela oficina da preferência do segurado não ultrapasse "os valores de mercado", comumente ofertados pelas empresas congêneres autorizadas pelo fabricante do veículo sinistrado, bem como pelas credenciadas ou referenciadas pela própria seguradora. Esse requisito resulta de emenda aprovada antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a qual tem aprovação recomendada pelo relator na CMA, senador Aloysio Nunes.

O texto ainda será examinado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta receberá decisão terminativa e deverá ser remetida diretamente para a sanção presidencial, se aprovada.


Íntegra da proposta:PLC 14/11

Fonte: Agência Senado