Empresa de compras coletivas é condenado por venda de cupom inválido


19.09.11 | Consumidor

Restaurante não aceitou código comprado por meio do site.

O site de compras coletivas Groupon deverá indenizar, em R$ 5 mil, consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta. A decisão foi estabelecida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, que confirmou sentença do 2º Juizado Especial Cível. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.

O autor efetuou a compra em uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30 por R$ 15. No entanto, teve o código da promoção recusado pelo restaurante La Mesoun, no Rio de Janeiro (RJ). 

Para o juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.
 
Processo nº 0014300-76.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ