Hospital municipal terá que indenizar paciente por erro médico


16.09.11 | Diversos

A autora sofreu uma lesão traumática devido a procedimento equivocado durante cirurgia de parto e permaneceu por cinco anos enferma.

O município do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 200 mil, uma paciente devido a um erro médico. Quando estava no sétimo mês de gestação, a autora entrou em trabalho de parto e dirigiu-se ao Hospital Estadual Albert Shweitzer. Por se tratar de uma gravidez de risco, foi transferida para o Hospital Maternidade Alexandre Flaming, onde foi atendida e submetida a um parto normal. Porém, após alguns dias, foi constatado que a autora evacuava pela genitália em virtude de uma lesão traumática no reto, decorrente de erro de procedimento durante o parto.

De acordo com a autora, depois do diagnóstico, foi indicado que ela fizesse uma cirurgia para correção da lesão. Após a realização da mesma, a autora recebeu alta, contudo, sem melhora no quadro clínico. Diante do pedido de seus familiares, a paciente continuou internada para a realização de um novo procedimento cirúrgico, também sem sucesso. Ela realizou sucessivos procedimentos ao longo de cinco anos. No laudo pericial, ficou comprovado que o mais indicado naquela ocasião seria a realização de um parto cesáreo, o que teria evitado a lesão sofrida pela autora.

O valor da indenização por danos morais foi justificado pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRJ como dentro da razoabilidade e proporcionalidade, visto que a vítima ficou longo período enferma, de outubro de 1998 a setembro de 2003, além de ter sido privada de acompanhar de perto o crescimento de sua filha. A autora ainda receberá pensão de um salário mínimo referente ao período em que ficou incapacitada de trabalhar.

Nº do processo: 0071213-59.2003.8.19.0001

Fonte: TJRJ