Trabalhadora doméstica teve vínculo empregatício reconhecido


14.09.11 | Trabalhista

Prestação de serviço três vezes por semana, durante 12 anos, foi considerada contínua.

Trabalhadora doméstica teve seu vínculo empregatício reconhecido, por ter prestado serviços durante 12 anos, três vezes por semana, a uma família. A decisão foi estabelecida pela SDI-1 do TST, que manteve entendimento da 6ª Turma da mesma instituição.

A autora entrou com a ação com o intuito de pleitear o vínculo de emprego e suas verbas rescisórias. A 78ª Vara do Trabalho de SP não reconheceu o vínculo, mesmo entendimento do TRT2, em segunda instância. O Regional entendeu que o elemento da continuidade estava ausente na prestação do serviço, visto que a função era exercida apenas em três dias da semana.

A trabalhadora, inconformada, recorreu ao TST. Alegou que, para o reconhecimento do vínculo de emprego, não se exige do doméstico o trabalho em todos os dias da semana. Para ela, a decisão regional teria violado a Lei 5.859/72 que, em seu artigo 1º dispõe: "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei".

Já a 6ª Turma do TST, por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que, no caso, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido. Para a Turma, a autora não era uma diarista, profissional que trabalha e recebe por dia. A empregadora recorreu à SDI-1.

O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que o empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou família. Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho doméstico.


(Processo: RR-250040-44.2004.5.02.0078 – Fase-atual: E-ED )




Fonte: TST