Homem é condenado por ter espancado cadela até a morte


14.09.11 | Diversos

O animal não conseguiu impedir uma invasão na casa do réu e, por isso, foi morto violentamente.

Homem, que espancou cadela até a morte, foi condenado a cinco meses e dez dias de prisão e pagamento de multa. O crime teria ocorrido porque o animal, da raça pit bull, não havia impedido um furto na residência do réu. A decisão foi estabelecida pela Turma Recursal Criminal do TJRS, que manteve sentença do Juizado Especial Criminal de Pelotas. A penalização financeira foi firmada em 15 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo da época.

No dia 8 de julho de 2008, a polícia foi chamada para atender uma ocorrência na casa do réu. No entanto, quando um policial militar chegou ao local, deparou-se com a cachorra morta, com a cabeça esfacelada e os olhos saltados para fora de órbita. O homem informou que tinha sido vítima de um furto e, por isso, ficou com raiva do animal por ele não ter impedido o arrombamento. Devido a esse fato, o tutor do animal achou que ele "não prestava para cuidar de casa" e, portanto, o matou com golpes de uma barra de ferro.

O denunciado, pelo MP/RS, não compareceu à Justiça, apesar de ter sido intimidado. Dessa forma, foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença. Declarou insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência, que sequer presenciou o crime.

A relatora do recurso, Juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o tutor do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Enfatizou que, conforme entendimento da Turma Recursal, o depoimento de policiais tem valor de prova, quando não houver motivo comprovado para que acusem falsamente o réu. Também salientou que o dono da cadela deixou de comparecer à Justiça, abdicando assim de dar sua versão do ocorrido. Por fim, ressaltou que houve confissão do crime à autoridade policial.

Os Juízes Edson Jorge Cechet e Luiz Antônio Alves Capra acompanharam o voto da relatora, no sentido de manter a decisão do JECRIM de Pelotas.

Recurso Crime nº 71003217072



Fonte: TJRS