Contribuintes que renegociarem dívida tributária poderão ficar livres de punição


13.09.11 | Diversos

A proposta vale para pessoa física ou jurídica, e visa ampliar o direito de defesa das empresas endividadas com o Fisco.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1210/11, que isenta de punição relativa a crimes contra a ordem tributária o contribuinte em atraso com a Receita Federal que renegociar o débito em programa de parcelamento. A medida vale para pessoa física ou jurídica.

Atualmente, a Lei 12.382/11 estabelece que o parcelamento só extingue a chamada "pretensão punitiva do Estado" quando a renegociação das dívidas, por parte da Receita Federal, ocorrer antes do recebimento de denúncia pela Justiça por crime contra a ordem tributária.

De acordo com o deputado Nelson Padovani, autor do PL, tanto a legislação anterior à alteração como a jurisprudência brasileira, reconheciam que o contribuinte estaria livre de punição quando fosse aceito em programa de parcelamento, independentemente da existência de denúncia. A alteração promovida pela Lei 12.382 significa, para ele, uma restrição ao amplo direito de defesa das empresas endividadas com o Fisco.

Padovani aponta ainda outras ilegalidades da nova redação. Segundo ele, houve violação do princípio da retroatividade, pois a alteração promovida pela Lei 12.382 prejudicou também os contribuintes em débito antes do início da sua vigência. Além disso, a lei é fruto de um projeto que deveria tratar somente do salário mínimo. O governo teria aproveitado a ‘carona’ para incluir medidas tributárias. Ele lembra que a Lei Complementar 95/98 exige que cada norma trate apenas de um único objeto.

Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1210/2011

Fonte: Agência Câmara